quinta-feira, 1 de setembro de 2011

PROFISSIONAL DA BIOLOGIA

            DIA DO BIÓLOGO - 3 de Setembro

RESOLUÇÃO CFBio N° 06, de 11 de março de 2002 dispõe sobre 
as Atividades, Áreas e Subáreas do Conhecimento do Biólogo.
O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio , RESOLVE:

Art. 1º São as seguintes as Atividades Profissionais do Biólogo:
1 - Na Prestação de Serviços:
1.1 - Proposição de estudos, projetos de pesquisa e/ou serviços;
1.2 - Execução de análises laboratoriais e para fins de diagnósticos, estudos e projetos de pesquisa, de docência de análise de projetos/processos e de fiscalização;
1.3 - Consultorias/assessorias técnicas;
1.4 - Coordenação/orientação de estudos/projetos de pesquisa e/ou serviços;
1.5 - Supervisão de estudos/projetos de pesquisa e/ou serviços;
1.6 - Emissão de laudos e pareceres;
1.7 - Realização de perícias;
1.8 - Ocupação de cargos técnico-administrativos em diferentes níveis;
1.9 - Atuação como responsável técnico (TRT).

Art. 2º São as seguintes as Áreas e Subáreas do Conhecimento do Biólogo:
2.1 - Análises Clínicas.
2.2 - Biofísica: Biofísica celular e molecular, Fotobiologia, Magnetismo, Radiobiologia.
2.3 - Biologia Celular.
2.4 - Bioquímica: Bioquímica comparada, Bioquímica de processos fermentativos, Bioquímica de microrganismos, Bioquímica macromolecular, Bioquímica micromolecular, Bioquímica de produtos naturais, Bioenergética, Bromatologia, Enzimologia
2.5 - Botânica: Botânica aplicada, Botânica econômica, Botânica forense, Anatomia vegetal, Citologia vegetal, Dendrologia, Ecofisiologia vegetal, Embriologia vegetal, Etnobotânica, Biologia reprodutiva, Ficologia, Fisiologia vegetal, Fitogeografia, Fitossanidade, Fitoquímica, Morfologia vegetal, Manejo e conservação da vegetação, Palinologia, Silvicultura, Taxonomia/Sistemática vegetal, Tecnologia de sementes.
2.6 - Ciências Morfológicas: Anatomia humana, Citologia, Embriologia humana, Histologia, Histoquímica, Morfologia.
2.7 - Ecologia: Ecologia aplicada, Ecologia evolutiva, Ecologia humana, Ecologia de ecossistemas, Ecologia de populações, Ecologia da paisagem, Ecologia teórica, Bioclimatologia, Bioespeleologia, Biogeografia, Biogeoquímica, Ecofisiologia, Ecotoxicologia, Etnobiologia, Etologia, Fitossociologia, Legislação ambiental, Limnologia, Manejo e conservação, Meio ambiente, Gestão ambiental.
2.8 - Educação: Educação ambiental, Educação formal, Educação informal, Educação não formal.
2.9 - Ética: Bioética, Ética Profissional, Deontologia, Epistemologia.
2.10 - Farmacologia: Farmacologia geral, Farmacologia molecular, Biodisponibilidade, Etnofarmacologia, Farmacognosia, Farmacocinética, Modelagem molecular, Toxicologia.
2.11 - Fisiologia: Fisiologia humana, Fisiologia animal.
2.12 - Genética: Genética animal, Genética do desenvolvimento, Genética forense, Genética humana, Aconselhamento genético, Genética do melhoramento, Genética de microrganismos, Genética molecular, Genética de populações, Genética quantitativa, Genética vegetal, Citogenética, Engenharia genética, Evolução, Imunogenética, Mutagênese, Radiogenética.
2.13 - Imunologia: Imunologia aplicada, Imunologia celular, Imunoquímica.
2.14 - Informática: Bioinformática, Bioestatística, Geoprocessamento.
2.15 - Limnologia.
2.16 - Micologia: Micologia da água, Micologia agrícola, Micologia do ar, Micologia de alimentos, Micologia básica, Micologia do solo, Micologia humana, Micologia animal, Biologia de fungos, Taxonomia/Sistemática de fungos.
2.17 - Microbiologia: Microbiologia de água, Microbiologia agrícola, Microbiologia de alimentos, Microbiologia ambiental, Microbiologia animal, Microbiologia humana, Microbiologia de solo, Biologia de microrganismos, Bacteriologia, Taxonomia/Sistemática de microrganismos, Virologia.
2.18 - Oceanografia: Biologia Marinha (Oceanografia biológica).
2.19 - Paleontologia: Paleobioespeleologia, Paleobotânica, Paleoecologia, Paleoetologia, Paleozoologia.
2.20 - Parasitologia: Parasitologia ambiental, Parasitologia animal, Parasitologia humana, Biologia de parasitos, Patologia, Taxonomia/Sistemática de parasitos, Epidemiologia.
2.21 - Saúde Pública: Biologia sanitária, Saneamento ambiental, Epidemiologia, Ecotoxicologia, Toxicologia.
2.22 - Zoologia: Zoologia aplicada, Zoologia econômica, Zoologia forense, Anatomia animal, Biologia reprodutiva, Citologia e histologia animal, Conservação e manejo da fauna, Embriologia animal, Etologia, Etnozoologia, Fisiologia animal/comparada, Controle de vetores e pragas, Taxonomia/Sistemática animal, Zoogeografia.

Decreto 88438/83 | Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983

Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Biólogo, de acordo com a Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979 e de conformidade com a alteração estabelecida pela Lei nº 7.017 de 30 de agosto de 1982. 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 34 da Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, DECRETA: 
CAPÍTULO I

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1º O exercício da profissão de Biólogo somente será permitido ao portador de Carteira de Identidade Profissional, expedida pelo Conselho Regional de Biologia da respectiva jurisdição.
CAPÍTULO II

DA PROFISSÃO DE BIÓLOGO

Art. 2º O exercício da profissão de Biólogo é privativo dos portadores de diploma:
I - devidamente registrado, de bacharel ou licenciado em curso de História Natural,
ou de Ciências Biológicas, em todas as suas especialidades ou de licenciado em 
Ciências, com habilitação em Biologia, expedido por instituição brasileira
oficialmente reconhecida;
II - expedido por instituições estrangeiras de ensino superior, regularizado na forma 
da Lei, cujos cursos forem considerados equivalentes aos mencionados no inciso I.
Art. 3º Sem prejuízo do exercício das mesmas atividades por outros profissionais 
igualmente habilitados na forma da legislação específica, o Biólogo poderá: 
I - formular e elaborar estudo, projeto ou pesquisa científica básica e aplicada, nos
vários setores da Biologia ou a ela ligados, bem como os que se relacionem à
preservação, saneamento e melhoramento do meio ambiente, executando direta 
ou indiretamente as atividades resultantes desses trabalhos; 
II - realizar perícias, emitir e assinar laudos técnicos e pareceres, de acordo com
o currículo efetivamente realizado. 

                                  JURAMENTO E  SÍMBOLO DO BIÓLOGO

“JURO, PELA MINHA FÉ E PELA MINHA HONRA E DE ACORDO COM OS 
PRINCÍPIOS ÉTICOS DO BIÓLOGO, EXERCER AS MINHAS ATIVIDADES
PROFISSIONAIS COM HONESTIDADE, EM DEFESA DA VIDA, ESTIMULANDO
O DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO, TECNOLÓGICO E HUMANÍSTICO COM 
JUSTIÇA E PAZ”.

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