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sábado, 27 de agosto de 2011

Você sabia que quem cursou Ciências Naturais com Habilitação em Biologia na UEPA não pode registrar-se no CRBio?


Pois é, parece absurdo mas no Decreto 88438/83 | Decreto nº 88.438, de 28 de
junho de 1983 consta:
Art. 2º O exercício da profissão de Biólogo é privativo dos portadores de diploma:
I - devidamente registrado, de bacharel ou licenciado em curso de História
Natural, ou de Ciências Biológicas, em todas as suas especialidades ou 
de  licenciado em Ciências, com habilitação em Biologia, expedido por
instituição brasileira oficialmente reconhecida; Cursei Ciências Naturais
com  Habilitação em Biologia na UEPA-Universidade Estadual do Pará e  Especialização em Biologia  na  3ª melhor universidade do  país  (UFLA)
e no entanto meu pedido de registro no CRBio foi negado, simplesmente
porque na lei citada acima não consta o nome do curso CIÊNCIAS 
NATURAIS, sendo que a grade curricular dos cursos mencionados na lei é
a mesma. Só não entendo também porque não foi tomado providências já
que a UEPA oferta esse curso há muitos anos . Reinvindicamos uma 
alteração na  legislação, pois eu e muitos alunos da UEPA nos sentimos
lesados, já que cursamos Ciências Naturais acreditando que poderíamos
atuar não só na área da educação. E acreditamos também que o direito de
atuar como biólogo  nos  assiste já que a grade curricular de biologia dos
cursos é a mesma.