quarta-feira, 3 de novembro de 2010

DNA FORENSE

Condenar assassinos, prender estupradores e identificar terroristas, criar famílias, apontar pais de filhos desconhecidos, gerar direitos de herança e laços eternos. A descoberta da molécula da vida revolucionou a perícia forense e o direito à identidade. Em 2010, o exame de DNA completa 25 anos de criação. Os magistrados comemoram o seu uso como uma das ferramentas mais seguras já desenvolvidas pela ciência e capaz de auxiliar na tarefa de fazer justiça.
No STJ, casos definidos pela técnica passaram a ser julgados na década 90, grande parte deles relativos ao Direito de Família. Gradativamente, a popularização do teste e a redução do custo do exame de DNA levaram filhos sem paternidade reconhecida a buscarem o seu direito à identidade.
No Brasil,um dos primeiros julgamentos relativos à produção de prova pelo exame de DNA ocorreu em 1994.
O método evoluiu e a jurisprudência se adequou. A recorrência das ações que protestam em razão da negativa dos supostos pais em se submeterem ao exame de DNA resultou na publicação de uma súmula. Em 2004, a 2ª Seção do STJ editou a Súmula nº. 301, segundo a qual a recusa em fornecer o material à perícia induz presunção de paternidade.
Não é de hoje que a ciência busca uma maneira segura de identificar cada  indivíduo.   A grande revolução na identificação pessoal começou. A impressão digital foi decifrada. Em 1880, o médico britânico Henry Faulds apresentou oficialmente um método de identificar as pessoas   por  meio das   marcas existentes  nas  pontas  dos  dedos. A    datiloscopia   é amplamente usada para a identificação civil e se presta para localizar suspeitos quando as marcas das digitais são deixadas, pela gordura natural da pele, em locais de crime. É o único exame que distingue, por exemplo, gêmeos univitelinos.
o exame de DNA analisa o material genético contido nos núcleos de células. O exame pode ser feito com amostras de sangue, cabelo, sêmen, saliva, etc. Tal qual a impressão digital, uma vez recolhido no local do crime ou no próprio suspeito, o DNA pode garantir a identificação do criminoso. Entretanto, sua grande contribuição foi para o Direito de Família, já que, comparado com outra amostra, o exame é capaz de estabelecer a ascendência do indivíduo.
A descoberta do DNA já tem 57 anos, mas a criação do exame se deu há apenas duas décadas e meia. Foi numa universidade inglesa que o professor de genética Alec Jeffreys desenvolveu técnicas usadas atualmente em todo o mundo para ajudar o trabalho policial e também para resolver casos de paternidade ou relacionados com imigração.
Primeiro Criminoso Preso com Base na Análise do DNA(Ácido Desoxirribonucléico)
Em 1983, em  Narborough, na  Inglaterra,   uma estudante de   15 anos   foi   estuprada   e assasinada. Três anos depois sem que nenhuma prisão fosse efetuada, outra menina de 15 anos também, foi estuprada e assassinada. A polícia suspeitava que um mesmo homem cometera os assassinatos, e logo indiciou um rapaz de 17 anos que  negou os homicídios. Com o sangue do criminoso  deixado como pista nos crimes, foi feita a análise do DNA que  provou  que um mesmo homem cometera os assassinatos, inocentando o rapaz de 17 anos.
A polícia confiante que a identificação genômica elucidaria os crimes, tomou uma medida radical - Decidiu solicitar amostras de DNA de todos os homens adultos do  vilarejo de Narborough. Foram criados postos para receber amostras de sangue e, com  isso um grande número de homens pode ser eliminado, devido o tipo sanguíneo ser diferente do indivíduo que cometeu os crimes. As amostras restantes foram enviadas para identificação genética. A princípio o culpado conseguiu se safar - Convencendo um amigo a fornecer uma amostra em seu lugar, só mais tarde o amigo do assassino comentou o que havia feito, a informação chegou à  polícia e Pitchfork - o assassino foi preso. Sendo o primeiro criminoso preso com base na análise do DNA.
Assim como ocorreu na Inglaterra, os governos já elaboram bancos de dados com o material genético. Nos EUA, o governo está recolhendo DNA da população carcerária, o que facilita o confronto com o material recolhido em casos de crimes. No Brasil, a Polícia Federal criou um banco nacional de DNA para uso em investigações criminais. O sistema deve integrar e compartilhar perfis genéticos com as polícias estaduais. Até o final do ano passado, 15 unidades da federação já haviam aderido ao projeto.
A polêmica sobre a obrigatoriedade de o condenado ceder ou não seu DNA deve chegar em breve ao STJ. Criminalistas afirmam que a medida fere direitos na medida em que os criminosos acabariam produzindo provas contra si próprios.

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